Possibilidades Avaliativas no EHC

Uma de nossas postagens sobre o EHC nessa semana, refletiram, a partir de uma prática de Matemática, de certo modo, um princípio pedagógico do EHC (3 – O Brincar e a Ludicidade) e uma possibilidade de Avaliação. Por isso, nesse post, em nosso blog, transcrevemos os trechos de nosso PPP que abordam essas duas questões:

3 – O Brincar e a Ludicidade (p. 12)

“Tanto a brincadeira quanto a fantasia são atividades ligadas à arte, à alegria e à paz. Não devem ser reprimidas e nem podem ser retiradas, pois são inerentes ao ser humano e estão presentes em todo o seu processo de desenvolvimento no transcorrer da existência. Pela ludicidade, a criança experimenta circunstâncias e papéis sociais diversos, assimétricos, aprendendo a lidar com a vida, com o outro e consigo mesmo.
O brincar livre ou planejado, as brincadeiras geracionais, tradicionais, espontâneas, a partir de materiais não estruturados ou com uso de brinquedos e dirigidas, serão incentivados nos planejamentos pedagógicos para todas as idades.”

XIV. AVALIAÇÃO (p. 26 e 27 do PPP EHC)

“A avaliação é compreendida como processo. Ela se dá com base das produções de cada um, de maneira descritiva, qualitativa, para melhorar o trabalho, encarando-se erros e problemas como naturais da aprendizagem. Em parceria com o educador, o educando fará sua autoavaliação, apontando aquele os aspectos que devem ser aperfeiçoados e informando este, as suas dúvidas e dificuldades. O educador passa a ser o orientador moral e intelectual do educando, dependendo deste o progresso feito, mas empenhando-se aquele para que esse progresso se dê.

A avaliação envolverá conteúdos factuais ou cognitivos (conhecimentos), conceituais (o conhecimento dialogando com a vida), procedimentais (técnicas para aplicar o conhecimento) e atitudinais (valores e relacionamentos).

Todas as ações e atitudes dos educandos serão motivo para reflexão, possibilitando uma reavaliação processual e uma contínua execução de estratégias de melhoria.

Os instrumentos de avaliação não serão aplicados isoladamente e poderão ser os mais variados, tais como: relatórios; trabalhos; apresentações; cartazes; produções artísticas (audiovisual, música e teatro); jogos; exercícios; provas escritas; provas orais; estudos dirigidos; produções de textos; portfólios; leituras; auto avaliação; registros de aprendizagem; grupos de estudos; simulados; dentre outros.

Um critério importante é quando o educando é capaz de ensinar um colega sobre o que aprendeu e utilizar o conhecimento de maneira prática, realizando ações que possam colaborar com a comunidade de alguma forma.
No caso do educando não participar de alguma atividade avaliativa pelos motivos amparados pela lei 7102/79, terá direito à nova atividade em data acordada com o educador.

Semestralmente os educandos e suas famílias recebem o portfólio, o relatório individual ressaltando o desenvolvimento de cada educando e o boletim. Esses instrumentos permitem a observação mais sistemática dos processos de criação, as capacidades na resolução de problemas e, também, o desenvolvimento das hipóteses de cada educando sobre o mundo que vive. Em síntese, não se trata de uma avaliação elaborada pelo educador para o educando, mas de uma construção conjunta capaz de evidenciar o processo de aprendizagem.”